Rastreabilidade de medicamento segundo ANVISA
10 de junho de 2020 #Armazenamento
A questão da saúde, seja ela pública ou privada, não é concernente apenas a médicos e hospitais. A rastreabilidade de medicamentos também é fator decisivo para o êxito (ou não) do tratamento do paciente.
Conheça os motivos dessa afirmação e a nova lei da Anvisa para código único de medicamento.
Medicamento – um dos maiores protagonistas do tratamento
Sem dúvida, não basta os médicos diagnosticarem corretamente o que há de errado com o paciente. Se este não se conscientizar do problema e não seguir as recomendações dos profissionais de saúde, de nada adiantará. Uma das recomendações, em geral, envolve o uso de medicamentos, muitas vezes com horários rígidos para tomar como preparos e formas de armazenamentos. Seguindo os procedimentos, é possível que o problema de saúde desapareça e o paciente fique completamente curado. Entretanto, o que ocorre entre a produção dos remédios na indústria farmacêutica até a casa do paciente é de suma importância.Logística de produtos médicos e farmacêuticos
Há certos medicamentos que demandam um tratamento especial em seu transporte, como aqueles que necessitam de controle de temperatura e possuem um tempo menor de validade, devido à composição especial de suas formulações. Caso tais procedimentos não sejam observados, a própria eficácia das substâncias fica comprometida, e em última análise, o tratamento do paciente se tornará ineficaz. Outro problema que aflige o setor é, sem dúvida, a quantidade de produtos falsos e roubos de medicamentos no país. De acordo com dados da Anvisa, até maio em 2018 foram registrados mais de 2.407 roubos, furtos ou extravios de medicamentos no Brasil.Por esse motivo, objetivando coibir problemas como estes, além dos já explicitados anteriormente, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em parceria com a indústria farmacêutica, iniciou um programa de rastreabilidade de medicamentos.A nova Lei da Anvisa de Rastreabilidade
A Lei 11.903 que criou o SNCM (Sistema Nacional de Controle de Medicamentos) tem o intuito de rastrear todos os medicamentos, desde sua produção na fábrica até sua chegada às mãos dos pacientes. Esse projeto vem sendo discutido pelo setor regulado há 10 anos e finalmente em 2019 foi divulgado um parecer sobre a fase de testes envolvendo empresas farmacêuticas, distribuidoras, varejistas, hospitais, associações e o próprio Ministério da Saúde, além de empresas de software capazes de mapear e registrar todas as informações necessárias para a rastreabilidade adequada. Foi realizado um projeto pilo com lotes de medicamentos fabricados para esse fim, sendo possível detectar falhas e oportunidades de melhoria que estão sendo avaliadas e devidamente tratadas.O que muda com a nova lei?
De qualquer modo, todos os envolvidos terão até abril de 2022 para se adequarem às novas normas que, entre outras coisas, envolvem:- Estabelecer um Identificador Único do Medicamento (IUM);
- Identificação dos produtos através de um código na embalagem (DataMatrix) contendo todas as informações pertinentes do produto, tais como lote, data de validade, número de série e registro na Anvisa;
- Possibilidade de o consumidor rastrear a origem do medicamento, principalmente em casos de recall;
- Acompanhamento de todo o histórico logístico do produto em suas diversas etapas: centros de distribuição, distribuidoras, drogarias e farmácias.
Logística de confiança
Por causa de toda essa exigência, é essencial que os operadores logísticos se adequem para atender o setor farmacêutico. Nós da Temp Log, atuamos há mais de 28 anos no segmento e possuímos um sistema integrado de gestão capaz de colocar em prática todos os requisitos exigidos na lei de rastreamento. Conheça todas as nossas soluções para o segmento, acessando nosso site (www.templog.net). Tem alguma dúvida específica sobre transporte e logística de medicamentos? Me adicione no Linkedin e vamos conversar.Escrito por
Ricardo Agostinho Canteras
Temp Log