Entenda como funciona a tributação de transportes.

1 de março de 2020 #Transporte Entenda como funciona a tributação de transportes.
O Brasil é um dos países que mais depende da malha rodoviária para o transporte de mercadorias. De acordo com uma pesquisa de Custos Logísticos no Brasil , divulgada no portal G1, 75% da produção brasileira é escoada por meio do transporte rodoviário  Leia mais quando detalhamos os dados de infra neste artigo: GREVE CAMINHONEIROS.  Da mesma forma como funciona em outros setores, incidem sobre essa área diferentes tipos de impostos. Neste artigo, vamos entender como funciona a tributação de transportes dentro e fora dos municípios. 

Por que é importante compreender cada um dos impostos? 

Além dos tributos, os custos logísticos também acabam pesando no bolso dos empresários. Nesse sentido, é fundamental planejar as operações e conhecer, de fato, a tributação de transportes. Isso facilita a vida de quem depende do setor para escoar a produção. Vamos começar pelo famoso ICMS, que é um imposto estadual.   

Tributo Estadual 

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) recai sobre toda a mercadoria que transita entre estados e municípios. Embora a legislação que o regulamente seja federal, são os estados que determinam suas tarifas. A única regra é que nenhum deles deve ultrapassar o que está regulamentado em lei.   É importante salientar que não é apenas o comércio de uma mercadoria que faz o ICMS incidir sobre ela, mas a sua circulação. Ou seja, qualquer produto que sai de um estado e vai para outro tem, em seu custo final, a tributação do ICMS do produto e do serviço de transporte.   

Tributo Municipal 

Quando as operações de transporte são realizadas dentro de um município, recai para elas o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Cada município determina sua alíquota, que varia de 2% a 5%, conforme estabelece a União.  Vale ressaltar que, de maneira geral, essa tributação é recolhida no município em que se encontra o estabelecimento prestador de serviços – que pode ser tanto transporte de mercadorias quanto transporte de cargas. A regra só muda em casos muito específicos, quando o serviço, de fato, é prestado em outros municípios. Um exemplo é o fornecimento de mão de obra.  Agora, se as operações de transporte acontecem entre municípios de um mesmo estado, o imposto cobrado é o ICMS.   

Tributos Federais 

São seis os tipos de tributos que, de alguma forma, incidem sobre o transporte. Continue lendo para saber mais: 
  • IPI: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) recai sobre as transportadoras. O IPI é cobrado sobre todo produto que passa pelo ambiente industrial, independentemente se seja produto nacional ou importado. 
  • PIS: a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) é recolhido pelas empresas e serve para o pagamento de direitos assegurados aos trabalhadores, como seguro-desemprego. 
  • Cofins: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é recolhida para financiar o tripé da seguridade: Saúde Pública, Assistência Social e Previdência Social. O valor incide sobre o total faturado pela empresa e não é uma tributação exclusiva do segmento de transportes. 
Além desses, recai sobre o setor de transportes o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), que incide sobre toda empresa que possui CNPJ; o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que consegue recursos para a Previdência e benefícios dos trabalhadores celetistas; além da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), imposto que varia conforme a tributação da empresa. 

 

Tem dúvidas e sugestões? 

Agora que você já conhece a tributação de transportes e sabe como ela funciona dentro e fora dos municípios e estados, deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários. Sinta-se à vontade para sugerir pautas relacionadas à área. Nosso propósito é contribuir com o desenvolvimento das empresas e garantir uma operação logística eficaz!  Me adicione no Linkedin e vamos conversar.
Autor

Escrito por
Ricardo Agostinho Canteras
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