Transporte de medicamentos: quais as regras da Anvisa que devem ser seguidas?
10 de fevereiro de 2020 #Transporte
Quando se fala de saúde humana, todo cuidado é pouco.
Se nos hospitais e nas unidades de saúde há uma série de responsabilidades para garantir a segurança dos pacientes, não seria diferente no transporte de medicamentos.
Antes de estarem disponíveis nas para o consumidor, seja nas farmácia/drogarias ou no serviço de atendimento médico, os medicamentos passam por um trajeto que é regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que é o órgão regulador que tem a incumbência de fiscalizar, em conjunto com os Centros de Vigilância Sanitária Municipal, os produtos e serviços sujeitos a fiscalização sanitária com objetivo de promover a saúde da população. Desse modo, os medicamentos devem chegar até o consumidor final sem perder as suas propriedades farmacológicas.
Para que isso aconteça, há uma série de exigências que devem ser cumpridas desde a produção até o armazenamento, passando pela movimentação da carga e, ainda, pelo transporte em si.
Embora ainda não exista uma legislação específica sobre o transporte de medicamentos (em breve será publicada uma RDC baseada na CP 343 para estabelecer as Boas Práticas de Armazenagem, Distribuição e Transporte de Medicamentos) os transportadores devem seguir o disposto na RDC 17/2010 da ANVISA considerando que devem seguir as mesmas premissas do Fabricante/Detentor do registro do produto no que diz respeito ao armazenamento e distribuição.
Veja abaixo as principais regras
- É necessário que a transportadora obtenha todas as licenças regulatórias exigidas para o transporte de medicamentos, mantendo-as devidamente atualizadas e disponíveis para consulta.
- A transportadora deverá ter um profissional técnico capacitado para verificar o recebimento, armazenamento e expedição dos produtos de forma que qualquer desvio seja detectado e avaliado através do registro de ações corretivas e/ou preventivas.
- As transportadoras devem estabelecer procedimentos que assegurem a integridade dos produtos, sendo possível identificar e tratar excursões de temperatura, falsificação/roubo de carga e tratamento de produtos não conformes tais como avariados, recolhidos, etc.
- Com base nos procedimentos deve-se estabelecer um plano de treinamento para garantir que os colaboradores envolvidos na operação estejam devidamente capacitados para a execução dos processos, mitigando o risco de danos ao produto.
- Os veículos devem estar aptos para o transporte de medicamentos, devendo haver evidências do cumprimento das exigências sanitárias, levando em consideração o sistema de transporte mais adequado para o trajeto (podendo ser sistema passivo ou sistema ativo).
Logística Reversa:
Fique atento com o processo de devolução
Embora não haja uma normativa especifica que contemple a o retorno dos produtos ao armazém é importante que o transportador execute os processos com a mesma eficácia e responsabilidade aplicada na expedição dos medicamentos, principalmente quanto as condições de temperatura, considerando que alguns produtos podem retornar ao estoque de venda se aprovado pela Garantia da Qualidade do fabricante/detentor do registro. É importante lembrar que se houver excursão (variação) de temperatura do produto durante o transporte, seja na saída ou no retorno, existe a possibilidade de ocasionar a redução da eficácia ou até mesmo causar algum grau de toxicidade, colocando em risco a segurança do consumidor. Aproveite e baixe nosso eBook: Como manter a integridade dos produtos termolábeis. O que achou do artigo? Contribuiu para você pensar melhor na hora de selecionar uma transportadora? Deixe seu comentário. Você também pode sugerir novas pautas para os próximos artigos. Se preferir, entre em contato conosco que sanamos outras dúvidas da área logística! 10
Escrito por
Ricardo Agostinho Canteras
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